Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
O colaborador de nossa empresa foi admitido no dia 15/Agosto, e se acidentou fora da empresa no dia 18/agosto(domingo). Nos primeiros 15 dias o mesmo ficou sob nossa responsabilidade, a partir do 16º sexto dia sob responsabilidade do inss.
Devo paga ao mesmo o adiantamento de salário?