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Adiantamento de Salário (INSS)

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:59

Bom dia,

O colaborador de nossa empresa foi admitido no dia 15/Agosto, e se acidentou fora da empresa no dia 18/agosto(domingo). Nos primeiros 15 dias o mesmo ficou sob nossa responsabilidade, a partir do 16º sexto dia sob responsabilidade do inss.
Devo paga ao mesmo o adiantamento de salário?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:09

Bom dia, Michele, primeiro você dever verificar a convenção coletiva, em algumas delas consta que para ter direito ao adiantamento salarial o empregado deverá trabalhar no mínimo xx dias dentro do período de xx a xx, caso o empregado não se enquadre ou não conste em convenção a empresa não é obrigada a pagar, então você deverá comunicar e explicar ao empregado, ok....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:09

Bom dia Michele,

Talvez fosse melhor parar os 15 dias diretamente na data do pagamento.
Pague apenas se houver realmente a obrigatoriedade.

Att,

Vânia Zaniratto

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