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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andréia da Penha

Andréia da Penha

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:07

Boa tarde!
Fui demitida dia 02/09 e no período do fechamento da folha tive 6 faltas, e descontaram as faltas, o DRS e ainda descontaram de novo nas férias, sendo 24 dias pagos.Pode descontar 3 vezes as faltas?

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:31

boa tarde ANDRÉIA!

pelo que entendi, descontaram 6 dias de faltas + DSR + 6 dias de sua ferias, se teve realmente esses 6 dias de falta, o calculo esta correto.

VEJA:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:38

Andreia , está correto a postagem do Elton, note que no seu caso houve uma coincidência no valor descontado de suas férias (se vc tivesse tido 10 faltas) teria descontado somente 6.

Dreone

Contador Municipal

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