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Jovem Aprendiz Gestante

Fabricio Gomes de Almeida

Fabricio Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sábado | 29 dezembro 2007 | 21:03

[b]Ola pessoal

Existe uma situação, onde uma jovem de vinte anos que cursa o ensino médio é contratada por uma empresa que exerce a atividade de supermercados para atuar como Jovem Aprendiz e desenvolver a função de operadora de caixa.
Lembrando que seu contrato é determinado por dois anos, e se sua gestação coincidir com o término do mesmo, qual seria a medida a ser tomada pela empresa? Dispensar a funcionaria? E se nesse caso a mesma funcionaria ter reprovado na escola por falta injustificada e não cumprido assim com sua parte no contrato firmado?

Se alguém puder ajudar, preciso muito saber como deve ser assegurado o direito dessa pessoa nesse caso?

No aguardo

Abrçsss

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 30 dezembro 2007 | 10:14

Boa dia Fabricio.


O contrato de aprendiz é tipo de contato por prazo determinado e portanto, não existe garantia da estabilidade gestante prevista em Lei. Por outro lado, parece que ocorreu um fato que causa o afastamento do aprendiz, ou seja, quebra ser reprovado no periodo escolar, nesse momento, a empresa teria que rescindir o contrato, no meu entender, se não o fez, tornou o contrato por tempo indeterminado e nesse caso, a empresa não poderá dispensar a funcionaria porque ela agora, adquiriu a garantia da estabilidade a gestante prevista em Lei. Sugiro consutar o contrato firmado entre as partes na clausula que fala sobre sua rescisão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fabricio Gomes de Almeida

Fabricio Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 09:51

Bom dia Luiz

Obrigado pelas informações.
Infelizmente no contrato nao consta nada a que se refere a questão da jovem aprendiz estar gestante, ou seja, nem mesmo na lei 10097 que fala a respeito do programa Jovem Aprendiz nao consegui identificar nada sobre gestação.

No caso da quebra do contrato devido a nao frequencia na escola e assim a perca do ano letivo é eviedente, mas sera que haveria um prazo para estarmos demitindo a funcionaria após a quebro do contrato por ela mesma? Ou seja, o ano ja acabou e eu ainda posso demiti-la por essa justa causa?

Caso contrario, deveriamos entao efetivar a funcionaria por ela estar gestante?

Fico no aguardo se alguem possuir tais informações, ou algum site em que eu possa me informar.

Grato

Fabricio

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