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Projeção do Aviso Prévio e Estabilidade

Fabiana Jensen

Fabiana Jensen

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:00

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida: Uma funcionária foi desligada após o retorno da Licença Maternidade, ou seja, ela irá receber 30 dias de estabilidade e 30 dias de aviso Prévio.
Data do desligamento 11/09/2013
Para fins de Anotação na Carteira Profissional (projeção do aviso) Devo contar os 30 dias de Aviso Prédio após os dias da estabilidade?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:19

Fabiana Jensen,

Conforme art. 25 da IN/SRT nº 03/2002 é inválido a concessão do aviso prévio durante a estabilidade.

Desta forma a empresa deverá aguardar o término da estabilidade para conceder o aviso prévio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:51

Fabiana, como menciona o colega acima, o aviso inicia após o termino da estabilidade,ok...., na carteira de trabalho onde consta o registro voce anotara o ultimo dia já projetando o aviso, e na pagina de anotações gerais voce mencionara o ultimo dia trabalhado (em seu caso o ultimo dia da estabilidade), ficando assim

na pagina de anotações gerais - Ultimo dia trabalhado, xx de xxxxxx de 2013, referente a pagina xx.

Carimbo da empresa e assinatura do empregador ou preposto.

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