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acidente de não relacionado ao trabalho

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:09

bom dia pessoal, tenho um funcionario que sofreu um acidente de carro no e não era trajeto do trabalho qual o principal procedimento? obrigada.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:37

bom dia!

mas o CAT, no meu ponto de vista, não seria por acidente de trabalho,
e pelo que entendi, não foi acidente de trabalho. No caso teria que ser auxilio doença? estou correto????

ATT. Elton.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:57

hmm..pelo que entendi é que so preenche o cat no caso de acidente de trabalho.. e no caso dele sera preciso o atestado medico dele de 15 dias ou mais para dai então agendar uma pericia medica no inss.. seria isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:00

Bom dia Rosangela,

Sim, a CAT só deve ser preenchida no caso de acidente de trabalho.
No seu caso você deve verificar se o atestado é superior a 15 dias, e encaminhá-lo ao INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

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