x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 857

Desconto ref Vale transporte

Bruno Augusto Bittencourt

Bruno Augusto Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:53

Boa tarde pessoal,
minha duvida é referente a vale transporte,
minha esposa trabalha em um escritório de 1 a 2x na semana
logo então ela pega 48,00 reais de vale transporte.

A minha pergunta é:
Poderá ser descontado os 6% s/ folha???
poderá descontar 150,00 mesmo pegando 48,00???


Obrigado desde já!



Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:57

Boa tarde,já tem tópicos no fórum falando sobre isso,sugiro entrar em contato com o sindicato da categoria primeiro, mas o desconto não poderá ser maior do que os vales que ela pega, tanto porque seria melhor ela recusar o vale e tirar do bolso dela nesse caso.

Att

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:59

Jamais ultrapassa, a lei não permite. Para casos assim a inteligência dos arts. 10 e 11 do Decreto 95.247 (regulamento do VT) não autorizam que o empregador desconte mais que apenas o que efetivamente utilizado, mesmo assim limitado a 6%. [j]

Exemplo:

Empregado com remuneração mensal equivalente a R$ 4.000,00, optou pelo vale-transporte, trabalha de 2a a 6a feira, utiliza ônibus/metrô/ônibus para seu deslocamento residência/empresa e ônibus/metrô/ônibus para retornar a sua residência, num mês de 31 dias, receberá o vale-transporte para os 22 dias úteis do mês, considerando que a tarifa de ônibus corresponde a R$ 1,30 e a do metrô R$ 1,50, temos a seguinte situação:

Despesa mensal = R$ 180,40

6% de R$ 4.000,00 = R$ 240,00

Valor a ser descontando em folha de pagamento = R$ 180,40.

Espero ter ajudado

Att

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:02

Bruno, boa tarde
especifique o salário dela...
no caso que voce relatou, da sua esposa ser descontada em valor maior ao que ela gasta, o desconto deverá ser valido somente no valor gasto e não os 6%

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade