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Licença maternidade x rescisão indireta

FRANCIELE MORGAN

Franciele Morgan

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:01

Boa Tarde...

Estou com a seguinte dúvida.
Gestante ficou afastada por auxilio doença até 01/08/2013, alegou não ter condições de trabalhar, recorreu, mas o INSS negou recurso, continuou alegando não ter condições de trabalhar, levando a empresa atestados, a empresa pagou os dias com atestados e descontou os dias sem atestados. Não trouxe o afastamento de 120 dias para a licença maternidade. A empresa em 06/09/2013, recebeu uma notificação de uma reclamatória trabalhista, pedindo rescisão indireta. Qual o procedimento a empresa deve ter?Procede com o pagamento da licença maternidade, aguarda a audiência e não paga nada até este período.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:43

Franciele, boa tarde, antes lembro que a certidão de nascimento e valida para contagem da licença maternidade, ok..
Já que ela entrou na justiça, espera a audiência, se a empresa pagar antes da audiência esta assumido o erro, e ela ganhara a causa, esta e minha opinião, logicamente que você deverá seguir orientação do advogado da empresa, ok....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 23:35

Se a empresa não repassou a trabalhadora a função de caracterizar o abandono de emprego pelos meses em que permaneceu afastada mesmo sem o benefício do INSS. deverá estar de posse dos telegramas enviados a esta funcionária convocando seu retorno ao trabalho sob o risco dela perder o emprego por justa causa uma vez completados os 30 dias corridos de ausência.

E claro, ao fim da licença médica previdenciária (01/08) tê-la encaminhado ao médico do trabalho que confirmaria estar ela apta ou não a retornar ao serviço.

No mais, é como o colaborador Carlos Alberto já lhe orientou, conseguir um advogado (especializado em direito do trabalho) e aguardar a conciliação para expor a realidade dos fatos.

Boa sorte!!

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