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DSR em recibo de funcionário

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:55

Boa tarde pessoal,
tenho uma duvida em relação a inclusão de DSR no recibo de folha de funcionário, estou ciente de todos os cálculos que devem ser feitos referente ao DSR porém tenho duvidas no evento em folha de pagamento.
Em caso de faltas injustificadas, o desconto do DSR deverá ser incluso na folha separadamente ou posso simplesmente acrescentar tal valor ao evento único de faltas?!
exemplo;
salario: 900,00
faltas: 2 (30 dias)
desconto de faltas: 60,00
desconto DSR: 60,00

Devo criar eventos separadamente ou simplesmente ao contrário do exemplo posso por o valor total simplesmente no desconto de FALTAS?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:03

Todas as verbas PROVENTOS ou DESCONTOS, devem ser absolutamente claras no Holerit, sob pena de não serem considerados os PROVENTOS ou ressarcidos os DESCONTOS.


Att

ANDERSON ARAUJO RIBEIRO

Anderson Araujo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:14

Luciana,
Lembro que o DSR é apenas 01 por semana e não por falta. EX: o funcionário faltou 02 vezes em semanas diferentes, descontar dois DSR. Mais se faltou duas vezes na mesma semana descontar apenas 01 DSR.

Colocar nos recibos as rúbricas separadas.

Att.
Anderson

Anderson Ribeiro

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