
Luciana Stanis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
tenho uma duvida em relação a inclusão de DSR no recibo de folha de funcionário, estou ciente de todos os cálculos que devem ser feitos referente ao DSR porém tenho duvidas no evento em folha de pagamento.
Em caso de faltas injustificadas, o desconto do DSR deverá ser incluso na folha separadamente ou posso simplesmente acrescentar tal valor ao evento único de faltas?!
exemplo;
salario: 900,00
faltas: 2 (30 dias)
desconto de faltas: 60,00
desconto DSR: 60,00
Devo criar eventos separadamente ou simplesmente ao contrário do exemplo posso por o valor total simplesmente no desconto de FALTAS?