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adicional noturno e hora extra noturna

iris claudia de souza

Iris Claudia de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 11 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 16:34

boa tarde,

quem puder me ajudar, pois estou começando no dept.pessoal e estou com dúvidas nos cálculos.
dois casos:
1- porteiro noturno trabalha segunda a sexta de 19h as 7h, como calculo o adicional noturno dele? é 20% sobre o salário base ou sobre as horas trabalhadas diariamente? nesse caso ele também tem horas extras? seriam 5 he diárias?

2- porteiro diurno, trabalha de segunda a sexta, porém aos sábados faz extra trabalhando de 19h as 7h do domingo, nesse caso ele está fazendo 12 he, como calculo as he e o adicional noturno?

DESDE JÁ AGRADEÇO!!

Wallace Souza

Wallace Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 17:07

Iris, no caso para calcular o adicional noturno, vc teria q ter quantas horas de adicional noturno ele fez no mes, ai vc teria q primeiro calcular o salario p/hora multiplicando por 20%, ai vc teria o valor do adicional por hora, depois multiplicar por horas adicional q ele fez no mes e sim terá o resultado.

Exemplo:

Funcionario: Jane Costa

salario base: 700,00
adicional noturno: 40 horas
hora extra (50%): 60 horas

Calculos:
salario p/hora: 700/220=R$3.18

hora extra: 3.18*50%=R$1.59
R$3.18+1.59=4.77*60(horas)=R$ 286,20

adicional noturno: 3,18*20%=0,63*40(horas)=R$ 25,44

isso Iris só é um exemplo de calcular o adicional e hora extra, mas tem q calcular os descontos tambem, e nesse caso tambem, teria q calcular o DSR ou RSR sob a hora extra e o adicional, só pra nos complicar mais e mais. Espero ter te ajudado.

Wallace Souza

Wallace Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 17:43

Iris no caso do adicional noturno (EU ERREI, FALHA MINHA ME DESCULPE), o horario noturno começa entre as 22:00h de um dia e as 5h horas do dia seguinte. a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos (52,5) isso é aplicado a todo empregado urbano entao o calculo correto do exemplo seria assim:

Adicional noturno: 40 horas * 60 minutos = 2400 minutos
2400 minutos / 52,5h (sempre esse valor de hora) = 45,71
3,18(salario p/hora) * 20% = 0,63
então o resultado seria assim:
45,71 * 0,63 = R$ 28,79

Esse exemplo vc usa em todo calculo de adicional noturno.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 23:27

Iris, antes de mais nada, vc tem de verificar se a CCT do Sindicato estabelece permissão especial para uma jornada diária tão longa. O limite de sobre-jornada permitido por Lei é de ATÉ 2hs/dia. Vc tem uma batata quente nas mãos pois seu empregador fere frontalmente a Lei excedendo-se em 3hs esse limite. A jornada de 12hs só se admite quando alternada (dia sim, dia não).

Significa dizer que este empregador poderá ser multado pela prática ilegal, e a multa dobra a cada reincidência.

Supondo-se que esta jornada fosse aceita, vc tem de verifica quantas horas noturnas e quantas normais ele trabalha por dia. São 5hs normais e 8hs noturnas, resultando em 13hs/dia. Como é obrigatória a concessão do intervalo intra-jornada de 1h pelo menos, sendo hora de 60min mesmo que o intervalo se dê em hora noturna, temos então 12hs de trabalho por dia (se o intervalo não for respeitado essa 1h será sobre-jornada, quer dizer, hora-extra).

A hora-extra se apura por dia ou no máximo por semana, ao apurar-se as horas trabalhadas na semana verifica-se que a mesma se completou e quanto à ela foi excedido. Assim, vc tem 12hs x 5 = 60hs trabalhadas por semana, logo, serão 16hs-extras por semana.

Como o empregado não é obrigado a cumprir hora-extra, e o empregador abusa transformando a hora-extra em jornada usual, arrisca a sofrer processo trabalhista por dano moral.

Voltando a avaliar as horas, temos, dentro das 12hs/dia 9hs receberão o adicional noturno pois o TST há muito deixou claro que as horas trabalhadas em continuidade a jornada noturna, mesmo sendo horas normais, será devido sobre elas o adicional noturno.

Assim, vc terá das 12hs/dia 1/3 (um terço) em hora sem adicional (das 19:00hs âs 22:00hs) e 2/3 com o adicional (das 22:00 até às 07:00hs). Logo, o adicional noturno incidirá sobre 2/3 do salário do empregado, já remunerando-se seus descansos semanais. Contudo, convêm destacar cada parcela de provento para maior clareza e lisura dos cálculos.

Boa sorte!

iris claudia de souza

Iris Claudia de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 20:08

Kennya Eduardo, obrigada pela resposta, realmente sei que estou com uma batata quente na mão, e como estou começando no dp, estou com essas dúvidas todas. Suas explicações foram esclarecedoras, porém ficou uma dúvida, sobre as primeiras horas (1/3)que não tem o adicional noturno, essas horas são consideradas extras? e terá os 50% de horas extras? Obrigada mais uma vez

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