
Jo Couto
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia pessoal!
Seguinte, um funcionario trabalhava como mensalista ganhando 728,51 p mes, de comum acordo foi mudado a carga horaria bem como o regime, e ela passou a ganhar por hora o valor de 3,31 p hora. apenas 1 mes apos a mudança decidimos dispensa-la. minha duvida é, a rescisao será feita toda com base no novo salario que é 3,31 por hora, ou ela tem direito a rescisao do tempo em que ela era mensalista.
desde ja agradeço a atençao.