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Rescisao de trabalhador por hora

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:14

Bom dia pessoal!
Seguinte, um funcionario trabalhava como mensalista ganhando 728,51 p mes, de comum acordo foi mudado a carga horaria bem como o regime, e ela passou a ganhar por hora o valor de 3,31 p hora. apenas 1 mes apos a mudança decidimos dispensa-la. minha duvida é, a rescisao será feita toda com base no novo salario que é 3,31 por hora, ou ela tem direito a rescisao do tempo em que ela era mensalista.

desde ja agradeço a atençao.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:26

Jo, a mudança de regime remuneratório e a adequação da jornada de trabalho, mesmo em comum acordo, não pode resultar em redução salarial deste trabalhador. Portanto, verifique se o mês em que tal mudança ocorreu o computo da remuneração resulta em valor igual ou superior ao que ele recebia antes.

Caso afirmativo, então vc pode fazer a rescisão no regime de horista para efeito do aviso prévio trabalhado, mas para as demais médias vc terá de observar a maior remuneração do período. Caso a remuneração resulte em valor inferior, o melhor é esquecer da mudança do regime e manter (inclusive quanto ao mês que passou a vigorar o regime de horista) o costume que é a condição de mensalista. Caso contrário, este empregado consegue fácil a reposição do que seria devido como mensalista e ainda a multa por rescisão fora do prazo devido o pagamento a menor que o devido.

Boa sorte!

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:25

Obrigada pela ajuda Kennya...
mas ainda tenho duvidas, por exemplo, a remuneração dela realmente ficou menor, ela passou a fazer 110 hs. ou seja o salario dela diminuiu para 364,10. Entao nesse caso tenho que pegar o de maior valor pra fazer a rescisao, para base de 13 e ferias ou seja fazer c base no salario de 728,51.e a saldo de salario, no caso será sobre as horas, é isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:29

Sugiro esquecer a redução do salário, isso foi ilegal, feriu o Princípio da Irredutibilidade Salarial.

Sugiro tmb que pague a diferença do mês em que ficou de Horista.

Faça a rescisão como se nada tivesse mudado. É mais garantido não vir a sofrer uma ação trabalhista.

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