x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 4.404

Rescisão (Licença-Maternidade)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:59

Boa tarde Galera do Bem!

Tenho um caso em que a colaboradora esteve afastada por licença-maternidade no período de 03/12/2012 a 01/04/2013.

Ela foi dispensada, e agora queria saber para efeito do cálculo do 13º e as férias proporcionais, devo desconsiderar este período para efetuar o pagamento corretamente?

Como proceder neste caso ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:11

Boa tarde Fernando,

De forma alguma.

Apenas para quem recebe benefícios diretamente do INSS devem seguir esse procedimento com relação ao 13º salário, que é pago diretamente por eles.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:32

Olá Fernando,

Veja:

Quem paga o salário-maternidade?

* A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

* A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

* A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.


Portanto, a emprega paga o salário maternidade, o 13º salário e as férias (não ultrapassa 180 dias de afastamento).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:44

Vania, me desculpe mas ainda não entendi.

Deixe me expressar de forma mais clara sobre o assunto.

Eu preciso fazer uma rescisão contratual cujo período de 03/12/2012 a 01/04/2013 a colaboradora esteve de licença-maternidade.

o Término de seu contrato se dá em 24/09, mediante aviso prévio já cumprido desde 26/08.

A dúvida que tenho é a seguinte:

O cálculo de 13º a fazer na rescisão corresponde a 09/12 avos a serem pagos pela empresa, tendo eu que lançar 06/12 avos devidos pela empresa e 03/12 avos como 13º Salário Maternidade ?

É exatamente esta situação que estou na dúvida quanto ao procedimento.

Lanço 9/12 avos ou lanço 06/12 avos em rescisão ?

Realmente estou mais perdido do que charuto em boca de bêbado, nesta situação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:20

Fernando,

Lança 9/12 avos.
Não foi você quem pagou o Salário dela no período de afastamento?
Consequentemente você também pagará férias e 13º salário desse período.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade