Oi, Stéfanye!
Estive pesquisando a cerca deste tema. A maioria das empresa que possuem RH/DP interno tendem a devolver as cópias apresentadas para sejam feitos os inputs das informações em seu sistema.
Mas, muitas delas tiram cópias destas cópias para efeito de apresentação junto a fiscalização, por vezes os fiscais querem conferir algum informação e pedem a pasta daquele funcionário específico para fazer uma contra-prova (muito embora haja aqueles que ameaçam com multa se a empresa continuar a reter as cópias!).
Ainda temos a empresa que oferece Assistência Médica que pede cópias (em cada momento pra uma coisa, depois pra outra) dos doctos de dependentes do beneficiário do plano..., enfim, a empregadora tem de ter o registro físico para atender a solicitação e acelerar processos.
O que falar então de documentos emitidos pelos tribunais que dão efeitos pra pensão alimentícia e outras tantas finalidades. A empresa deve ter consigo o tal documento!
Não cito, como óbice, o previsto no art 84, parágrafo 1º do RPS – Decreto nº 3.048/99 alterado pelo Decreto nº 3.265/99, que exige a guarda dos doctos por 10 anos para efeito de salário-família, pois a Lei 5.553 prevê casos de excessão determinada por Lei.
Daí surgem interpretações que se pegam na expressão "reter" presente no texto da Lei, que pode significar que a empresa mantem o documento contra a vontade do funcionário. Mas a empresa "guarda" o documento do trabalhador (com a aquiescência deste), pois entende-se que o favorece, tornando disponível para diversas necessidades a cópia de seus documentos. O que de fato acontece.
Aliás, muitos desabrigados nestas últimas chuvas poderão reaver seus documentos graças as cópias guardadas por seus empregadores.
Há, também, quem se apegue a interpretação de que a proibição na 5.553 se dá apenas para as cópias autenticadas, esquecendo-se que "publica-forma"(presente no texto da Lei) nada mais é que "cópia autêntica de documento", equivalendo a uma cópia comum.
A 5.553/68 é, na verdade, diariamente violada, até pelo Poder Público - especialmente no âmbito do Poder Judiciário - pois, salvo os processos sujeitos a sigilo, qualquer advogado pode pedir acesso a qualquer processo, judicial ou administrativo e extrair cópias, qualquer cópia!!! E mais, há cartórios que exigem que o advogado deixe sua Carteirinha como garantia se ele precisar retirar autos e fazer cópias.
Êta país das contradições!!!!!
Como nos confrontamos com essa situação que, embora clara, é pouquíssimo prática e muito engessante, sugiro obtermos a concordância do trabalhador pra fazer-lhe a guarda de cópia dos documentos, que serão carimbados com a palavra "cópia" de modo a impedir sua utilização indevida.
Mas a Lei é clara, Stéfanye, a maioria é que não cumpre.