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Contribuição Assistencial Patronal

Kleber Augusto Ferreira

Kleber Augusto Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 17:36

A contribuição Assistencial Patronal não é obrigatório ME EPP optante pelo simples, mas para se abri em feriados na cidade de Ubatuba precisa pedir autorização ao sindicato mas eles mandaram pagar a contribuição patronal para dar continuidade. No caso devo pagar para conseguir a autorização para abrir nos feriados? Eles estão corretos procedendo desta maneira?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 17:43

Kleber,

Eu sugiro que monte um parecer juridico sobre o assunto, se é que precisa, está todo mundo careca de saber que não há obrigatoriedade de tal recolhimento, cada uma que esse sindicato inventa.
O sindicato não pode ir contra a lei, nesse caso eu não recolheria, tá mais facil pagar um advogado do que pagar o sindicato.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:32

Bom Dia!!!

Peço um auxilio, pois o Sindicato mandou uma carta cobrando a empresa Contribuição Sindical, Assistencial e Negocial, todas estão na CCT. Estou lendo as respostas que estão no forum, mas nas respostas, sempre tem outra que indeferi a anterior, me deixando em dúvida. Preciso debater com o Sindicato, e peço ajuda para redigir com mais clareza, pois acho absurdo pagar a assistencial e negocial, pois a Sindical, esta pagando, só ficou um ano sem pagar.


At,

Kleber Augusto Ferreira

Kleber Augusto Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 18:02




Boa Tarde.

O funcionário foi contrato para ser mensalista apos um certo tempo a empresa divide o período em dois turnos de 6 horas mais não alterou o contrato de trabalho. Quando o funcionário tiver que trabalhar por exemplo as 8 horas diárias em uma semana especifica, as 2 horas é contado como hora extra? E apos um ano a empresa pode voltar a jornada de 8 horas sem aumentar o salario?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 18:26

Pessoal, as contribuições e taxas instituídas pelos sindicatos só se aplicam aos associados (sócios) dos sindicato, sejam aos trabalhadores, sejam às empresas. Esta é a doutrina e jurisprudência atual.

Lembrando que associação/filiação não ocorre de forma compulsória, ela é feita espontaneamente, quando a empresa vai até o sindicato e manifesta seu desejo em se associar.

Lembrando que Contribuição (imposto) sindical é diferente de contribuição assistencial, esta é acorda em assembleia geral e decorre dos gastos das negociações coletivas.

Se estão exigindo algo que não deve ser pago para assinar o acordo você poderá encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou então impetrar com ação judicial..

Sinceramente sugiro que procure resolver tudo amigavelmente.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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