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Maria Silva

Maria Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:06

Bom dia!

Estou com uma dúvida a respeito de demissão por justa causa. Vamos aos fatos:
Tem um funcionário aqui na empresa que já tem 18 faltas injustificadas em períodos diferentes, ele foi advertido verbalmente dia 14/02, por 01 falta, advertido por escrito dia 06/06 por duas faltas, dia 29/07 por 01 falta e dia 14/07 por 14 dias consecutivos de falta e suspensão de 3 dias, logo depois desse período ele pegou atestado de 15 dias,ai voltou dia 05/09 trabalhou normal, neste dia entregamos a ele o aviso de férias com período aquisitivo de 09/09 a 27/09, porém no dia 06/09 ele não veio trabalhar, a minha dúvida é ele pode ser dispensado por justa causa caso ele não apresente justificativa para o dia 06/09? E que justificativa devo colocar na rescisão dele?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:21

Maria, bom dia, eu sugiro que nesse caso como ele está em gozo de férias, espere ele retornar ao trabalho, verifique na sua convenção coletiva de trabalho se há ou não estabilidade de férias, enquanto isso converse com o seu depto jurídico, eles precisam saber o que está acontecendo e irão te orientar, isso porque a empresa aplicando a dispensa por justa causa obviamente que o empregado irá recorrer na justiça e o depto jurídico sabendo do caso irá se defender/recorrer, esta e minha opinião.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:27

Bom dia Maria, alem de tudo que ja foi feito, vocês entraram em contato com o Sindicato para expor a situação? pois, por mais que o funcionário faça algo que a justifique, a Justa Causa sempre é delicada de se fazer. tem que ser o mais preciso possível para evitar problemas em caso de ação por parte do funcionário, por mais impensável que seja essa situação, ela acontece e muito.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Maria Silva

Maria Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:52

A empresa é pequena, não temos departamento jurídico, temos atualmente 17 funcionários, e dois sócios, um da área operacional e comercial e outro da área ADM, temos contabilidade fora da empresa, mas eles dizem que é melhor esperar o funcionário faltar novamente depois das férias, mas ai fica complicado, por que ele já foi avisado de que se ele faltasse novamente seria dispensado por justa causa e está escrito nas advertências e suspensão.
Na convenção coletiva diz o seguinte a respeito da rescisão:

- "Ao empregado, cujo contrato de trabalho venha a ser rescindido por iniciativa do empregador, sem justa causa e no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno das férias, será paga uma indenização adicional equivalente a ½ (meio) salário nominal mensal. A indenização aqui prevista será paga sem prejuízo das demais verbas rescisórias e juntamente com estas, não podendo ser substituídas, pelo aviso prévio
trabalhado ou indenizado."

Expomos a situação ao sindicato antes dele sair de férias por conta das 14 faltas e eles disseram para darmos a suspensão, vou esperar o funcionário retornar e se ele não tiver justificativa, vou ligar no sindicato para ver o que eles vão dizer a respeito, quanto a ação judicial estamos ciente de que ele irá entrar, mas será que algum juiz em sã consciência irá dar causa ganha diante dos fatos, fora isso, a empresa sempre paga corretamente e acredito que ele não tenha do que reclamar, pois procuramos ser o mais correto possível, e temos tudo documentado. vou aguardar.
Muito Obrigada!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:07

Maria, você faz bem em ir se orientando com o Sindicato e a respeito da ação judicial, não exclua a hipótese de um juiz ser favorável ao funcionário, pois aqui mesmo no fórum já tivemos várias conversas sobre o assunto e sempre é muito delicado como eu disse, eu digo por experiência, pois aqui já tivemos 2 casos que o próprio sindicato afirmou que estava tudo correto, por se tratar de casos graves por parte dos funcionários, mas mesmo assim o Juiz foi favorável ao empregado. então se previna ao máximo, inclusive documentos de próprio punho do funcionário, o que conseguir a seu favor irá contribuir para diminuir as chances de uma surpresa desagradável.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:20

Maria, na sua convenção menciona 15 dias de estabilidade após o retorno das férias, se dispensar antes terá que pagar essa indenização, com relação a dispensa por justa causa, faça isso mesmo entre em contato com o sindicato no qual você já o fez, pergunte também se eles irão homologar, há sindicato que não homologam dispensa por justa causa.
Maria, atualmente existem muitos escritório de advocacia, e a maioria cobram uma mensalidade baixa, verifique na sua região e se possível contrate um, a empresa pelo menos terá uma amparo, haja visto que quando há uma reclamação trabalhista, a empresa terá que ser representada por um advogado, e o honorário não é barato.

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