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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:48

Bom Dia Pessoal do forum
O empregador que demitir o funcionario por justa causa por este motivo c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; qual seria o processo que eu faria a admissao é em 01/11/2012 att

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:29

Boa Tarde Jéssica,

É necessário verificar com o sindicato da categoria quando que antecede a data base, onde ocorre o ajuste salarial, pois se demitir o funcionário no mês que antecede a data base gera multa.Analisando também a projeção dos dias para que não caia na data base.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:21

Paga-se apenas o salário e se for o caso férias vencidas como já postaram.
Se tratando de justa causa não terá multa pela data base da CCT.

A rescisão deverá estar bem embasada, tendo provas do ato que motivou a justa causa.

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