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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leonardo dos Santos Curty

Leonardo dos Santos Curty

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:23

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida. O funcionário com 6 anos completos de carteira assinada na demissão sem justa causa ele tem que cumprir 48 dias de aviso? Podendo optar por faltar os últimos 7 dias? E em relação a indenização do aviso tem que pagar na rescisão 18 dias? alguém pode me ajudar.

LUIS FERNANDO VASCONCELOS RIBEIRO

Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:49

A começar Leonardo ele terá 45 dias de aviso prévio pois conta-se o acréscimos de 3 dias a partir de 2 anos de trabalho, ou seja, a soma equivale aos 30 dias do 1º ano e 15 dos 5 anos seguintes. A respeito da redução da jornada de trabalho terá o direito sim de 7 dias. Caso não dê os 45 dias de aviso será indenizado nos valores rescisórios os 15 se tiver apenas 30 de aviso!

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:57

Leonardo,

Conforme sindicatos do estado de São Paulo, os dias referentes a lei 12.506 deverão ter caráter indenizatório, desta forma, o funcionário irá cumprir o aviso trabalhado de 30 dias e o restante entrará na rescisão como indenização.

Entre em contato com o seu sindicato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:59

Bom dia, Leonardo você precisa verificar na convenção coletiva de trabalho da categoria com relação ao aviso prévio trabalhado, em algumas consta que o empregado deverá trabalhar xx dias e o restante indenizado, com a redução de horas e também poderá optar por faltas, lembrando que os 48 dias, ou seja, trinta dias + 3 dias por ano trabalhado (total de 18 dias), contará para tempo de serviço, férias, decimo terceiro.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:19

Boa Tarde Leonardo,

Referente a lei 12.506 alguns sindicatos do Estado de São Paulo diz que deverá ser indenizatório esse acréscimo dos 3 dias. E o funcionário apenas cumprirá de aviso 30 dias, e os 18 dias sendo indenizado.
Ao total está correto é 48.
Mas é sempre bom consultar o sindicato da categoria, para evitar problemas futuros.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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