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Intervalo de 15 minutos

Alessandra de Souza Borges

Alessandra de Souza Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:26

Intervalo de 15 minutos.

Nossa empresa esta dando ao funcionario 15 minutos pela manha e 15 minutos a tarde, como fica o registro no relogio ponto, pois os funcionarios terão um carga horaria de 8:30, sendo esses 30 minutos excedentes não hora extra mas para compensar quando eles param, esta correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:38

Alessandra, não deu para entender muito bem sua pergunta, mas essas parada de 15 no período da manhã e no período da tarde são remunerados?, em algumas empresas há esse parada/intervalo mas para o empregado poder lanchar/café e esses minutos não são remunerada, lembrando que precisa ter acordo ou constar em convenção coletiva de trabalho, caso contrario poderá os empregados pleitear como hora extra.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:54

Alessandra, se os empregados não irão sair da empresa, não haverá necessidade da marcação do ponto, a sirene (caso tenha) toca no inicio e no fim do intervalo e eles ficam descansando, aqueles que se ausentarem da empresa durante esses intervalos, deverão sim registrar a saída e o retorno, no sistema de ponto você terá que parametrizar esses intervalos, essa parametrização e feita pelo suporte da folha se o sistema for automático, ou seja, recolhe os dados do ponto direto para a folha, mas lembre-se esses intervalos tem que ser homologado junto ao sindicato/m.trabalho, porque senão poderá caracterizar como hora extra.

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