Tânia Lima Malta
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) AdministrativoOlá, alguem poderia me dizer se, quando o funcionário pede demissão e não cumpri o aviso prévio o mesmo perde o direito de receber o valor das férias proporcionais?
respostas 3
acessos 503
Tânia Lima Malta
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) AdministrativoOlá, alguem poderia me dizer se, quando o funcionário pede demissão e não cumpri o aviso prévio o mesmo perde o direito de receber o valor das férias proporcionais?
Wallace Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSim, o empregado q pede demissão menos de 1 ano ou mais de 1 ano, tem direito sim as férias proporcionais e tambem 1/3 férias proporcionais dos meses trabalhados.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
nao tania, mas a empresa pode descontar o valor do aviso.
obs:a sala correta seria a de departamento pessoal.
Wallace Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSúmula nº 261 do TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
"O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade