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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:31

Boa tarde, Denílson a data da homologação você terá que checar com o sindicato e na falta deste o ministério do trabalho, agora com relação ao pagamento ficara assim;
se o aviso for indenizado a empresa tem ate dias para o pagamento;
se o aviso for trabalhado deverá pagar no primeiro dia útil após o termino do aviso,
com relação ao aviso prévio trabalhado, você deverá verificar a convenção coletiva de trabalho, nela constará a forma de como proceder no caso de aviso prévio trabalhado.

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