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vele transporte - uso excessivo

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 18:43

Prezados, boa tarde!

Gostaria de tirar umas dúvidas, vou detalhar as informações para ficar mais fácil o entendimento.

Aqui na empresa descontam apenas R$ 1,00 (da maior parte dos empregados) do vale transporte, porém a empresa paga apenas o Bilhete Único (para os que moram na cidade do Rio de Janeiro R$ 5,50 - ida e volta ou R$ 9,90 - ida e volta, para os que moram fora da cidade do Rio, intermunicipal).
o tempo limite dessas integrações ficam em torno de 2h/2:30h e o funcionário pode utilizar ônibus/ônibus, ônibus/trem, trem/metrô, ônibus/barca, resumindo atende a todos.

Tem mais um porém, todo mês a empresa tira o saldo do bilhete único do funcionário e caso tenha um saldo maior do que deveria ter até o último dia do mês, a empresa faz apenas o complemento do valor, para o próximo mês.

O problema é o seguinte, tem alguns funcionários que já vem com saldo da outra empresa. A empresa atual pode mesmo assim fazer apenas o complemento?

E se o funcionário é descontado 6%, a empresa pode fazer também apenas o complemento - já que o vale transporte é para ser usado no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, se sobra é porque nãoe stá utilizando de maneira correta?

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 18:53

Maria, boa noite

Entendo que a empresa com base la lei 7418/85 ,omiti o fato de sobra do vale E no seu art. 4º ela é clara em falar da simples concessão, portanto se sobra vale, é de poder do funcionário que indiretamente pagou por ele.

"Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)"

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