Kelly dos Anjos Silva de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia nobres colegas!
Em primeiro lugar quero desejar-lhes um ano de 2008 de sucesso, paz e vitórias. Estejam prontos para a luta, porque a vitória vem vindo.
Tenho o seguinte caso:
Um cliente abriu uma empresa em 05/2007. Em 08/2007 admitiu uma funcionária para serviços gerais. Porém, ele ainda não recolheu o INSS ref, 05/2007 a 11/2007.
Mas, ela recolheu como autônoma até o mês 07/07.
Ela perde o auxílio doença pelo fato dele não ter recolhido?
E se ele quiser recolher agora, ele pode?
Espero retorno dos colegas.
Abraços
Kelly