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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias vencidas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:25

Não Beatriz...

Exemplo:

Férias 2011/2012 - R$ 1000,00 na época...
Hoje R$ 1500,00 Gozo das férias de 01/10 a 30/10, calcula-se com o salário de R$ 1500,00.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Heber Araujo

Heber Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:08

Boa tarde,
Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida. Tem um funcionario com 1 ferias vencida referente a agosto/12 até Jul/13. contudo em agos/13, ele faltou uns12 dias. A minha dúvida é, ele vai poder gozar os 30 dias das férias que venceu, ou eu desconto esses proporcionaldas faltas de agosto. Agosto/13 entraria em outro ciclo

Obrigado.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:16

Heber, pela tabela a cada período aquisitivo normal de 12 meses ele só pode gozar 24 dias corridos de férias (pelas faltas que teve), agora cabe a você decidir se vai descontar os 12 dias (injustificados) de faltas nos dias férias ou não.
Espero ter ajudado!

Em tudo daí graças! 
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:16

Boa tarde Heber,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!!!

Essas faltas de Agosto entram no período aquisitivo Agosto/2013 a Julho/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 23:58

Heber, vale lembrar que para considerar as ausências injustificadas no período aquisitivo para efeito de redução das férias (conforme a tabela), estas ausências devem ter sido descontadas em cada ocasião de sua ocorrência, caso contrário considera-se perdão tácito, e o empregador não poderá usá-las para efeito da redução no direito às férias.

Destaco tmb que não se deve referir-se a "descontar" as ausências dos dias devido de férias, isso leva o trabalhador a entender equivocadamente que lhe serão novamente descontada as faltas. Diz-se, neste caso, que as ausências reduzirão o direito às férias.


Beatriz, quanto ao valor das férias vc já foi muito bem orientada pelos colaborares e pela Moderadora do FC. Contudo, relembro que vc deverá verificar se no período aquisitivo das férias em questão ocorreram horas-extras habituais, caso positivo, vc deverá apurar a quantidade dessas horas-extras e atualizar o valor com base no salário atual, e agregá-las ao salário atual do empregado para efeito do pagamento destas férias.


Abraços!

Heber Araujo

Heber Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:37

Boa tarde,
Então, esse mesmo funcionário pediu demissão hj, então ele tem direito a receber as férias vencidas ( período ago/12 até jul/12), mas o proporcional. Contudo como essas faltas foram no mês de agosto, eu vou lançar essas faltas no 2 ciclo, ou eu junto tudo?
Obrigado.

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