Heber, vale lembrar que para considerar as ausências injustificadas no período aquisitivo para efeito de redução das férias (conforme a tabela), estas ausências devem ter sido descontadas em cada ocasião de sua ocorrência, caso contrário considera-se perdão tácito, e o empregador não poderá usá-las para efeito da redução no direito às férias.
Destaco tmb que não se deve referir-se a "descontar" as ausências dos dias devido de férias, isso leva o trabalhador a entender equivocadamente que lhe serão novamente descontada as faltas. Diz-se, neste caso, que as ausências reduzirão o direito às férias.
Beatriz, quanto ao valor das férias vc já foi muito bem orientada pelos colaborares e pela Moderadora do FC. Contudo, relembro que vc deverá verificar se no período aquisitivo das férias em questão ocorreram horas-extras habituais, caso positivo, vc deverá apurar a quantidade dessas horas-extras e atualizar o valor com base no salário atual, e agregá-las ao salário atual do empregado para efeito do pagamento destas férias.
Abraços!