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Salário família

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:37

O valor limite para recebimento o benefício do salário família é para quem tem filhos até 14 anos e recebe até R$ 971,78.
Tenho um funcionário tem filho de 4 anos e que tem salário contratual mensal de R$ 1.000,00, o INSS incide 8%, e desconto R$ 80,00, e ele recebe líquido no final do mês o valor de R$ 920,00.
Esse funcionário terá direito ao benefício do salário família?
O recebimento do salário família é sobre o valor bruto ou pelo valor líquido?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:41

Bom dia Jeremias

A base de calculo para o SF é sobre o salário bruto

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vivian Wainer da Silva Bueno

Vivian Wainer da Silva Bueno

Iniciante DIVISÃO 5 , Monitor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:03


> Boa tarde!
>
> Me tirem uma duvida por favor..
> O salário família é calculado em cima do salário base ou bruto?
> Se recebo R$ 963,00 de base,
> R$ 1.200,00 de bruto
> e R$ 830,00 de líquido, tenho dois filhos um de 5 e uma de 13, tenho direito a esse benefício ou não??
>
> Att.:
> Vivian
>

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:15

Neste mesmo tópico os colegas Bernardo e Anya já haviam respondido!

É sobre o salário bruto!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:11

Boa Tarde Vívian ,

Conforme já foi respondido pelos colegas acima, o salário família é calculado em cima do salário bruto. Seguindo os valores que você citou, você não terá direito.

Segue a tabela para melhor analise.

até 646,55 .........R$33,16
de 646,56 a 971,18..R$23,36
acima de 971,18 ....R$0,00

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:04

Bom dia colegas,

Li bastante a respeito mas ainda restou um pouco de dúvida.
Uma funcionária entrou de férias e voltou a trabalhar no dia 9 de maio de 2014, assim seu salário ficou abaixo dos R$ 682,50, o que eleva o salário família para R$ 35,00 por filho. É correto aumentar seu salário família?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:13

Bom dia Anderson

...

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

...


PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 12:15

Ok Vania, então deve ser pago de acordo com a tabela.
Obrigado.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 15:19

Vania, mas ela voltou de férias e já foi enviado a competência correspondente no mês anterior.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:56

Boa tarde!

Tenho um caso de uma funcionária que recebe salario família, mas neste mês vamos pagar o retroativo do dissídio da categoria. Com essa diferença salarial lançada na folha ela não teria direito ao salario família. Quero saber se conta ou não?

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 20:07

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário-família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.

fonte : http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/376

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 07:58

Bom dia!

Minha dúvida é porque ela recebe o salário família. Mas saiu o dissídio da categoria e vamos ter que lançar o retroativo nesta folha 08/2014. Por isso ultrapassa. Então nesta competência ela não recebe? Mas se fosse reajustado na época ela receberia, só que agora junto diferença de salário de 3 meses e ultrapassou o limite.

Se alguém puder me ajudar!

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:43

Bom dia Laís, como já foi dito neste mesmo tópico, o salário usado como base para o salário família é o salário bruto (ou salário de contribuição) do mês, se quando for paga a diferença o seu salário ultrapassar os R$1.025,81, ela não terá direito ao salário família neste mês. Assim como diz:

"§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família."
...

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

Espero ter ajudado.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Priscila Ueoka

Priscila Ueoka

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:49

Pessoal então quer dizer que o salario família deve ser visto a cada mês para o mesmo funcionário?...pois dependendo do total bruto mensal é que vamos saber se ele tem direito naquele mês ou não?

tabela Salário família Valor unitário da quota (por filho)
até R$ 725,02 R$ 37,18
de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20
acima de R$ 1.089,73 0,0

por exemplo:
o funcionário tem 2 filhos menores de 14 anos.
salário mensal fixo R$ 800,00
ele recebe 2 x 26,20 de salario família

se ele fizer hora extra no mês seguinte e sua folha de pagamento ultrapassar 1089,73 ele não recebe?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:01

Bom dia,

tendo em vista o que já foi publicado tenho uma dúvida:

Considerado o valor integral do salário e demais proventos que fazem base de cálculo para o salário família, a funcionária não teria direito ao Salário Família, mas ela foi admitida no mês e as verbas que ela realmente irá receber não ultrapassam o teto máximo.

Nesse caso, ela tem ou não direito ao salário família?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 10:39

Eliane

Siga a mesma orientação da colega Ana Cláudia Braga; se as verbas não ultrapassarem o teto, ela terá direito; caso contrário, não. Se o funcionário possui remuneração variável, haverá meses em que ela receberá o salario família e em outros meses não...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 14 maio 2016 | 22:15

Prezados, alguém pode me ajudar?
Tenho um caso de um funcionário que recebe 14,00 por hora, este trabalha 2 horas por semana.
Sendo assim neste mês de abril/2016 sua remuneração total (salário = adicionais) foi R$ 500,00.
A duvida é devo considerar para analisar o direito a receber a cota do salario familia:
A remuneração do mês 500,00?
ou
Visto que o salário hora 14,00 ultrapassa o salario hora da tabela de salario família (isto é transformando a tabela para salario hora).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:22

Olá Anderson Aredes
Bom dia,

Funcionário tem direito ao salário família com base no Salário Contratual, Remunerações Mensais e adicionais?

Informamos que nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 13/15, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração, que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias, que integram o salário de contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Conclui-se, portanto, que os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, DSR e horas extras compõem a base de cálculo para pagamento do salário família.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:29

Pammela boa tarde!

Se pago juntamente como salario torna-se salario in natura e tem todas as incidências,

Auxílio alimentação clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:29

Fredson, de acordo com o sindicato o valor pago a título de alimentação, tem valor indenizatório não possuindo natureza salarial. Mas de forma preventiva, orientou que a empresa comece a pagar através de cartão alimentação.

A empresa poderia simplesmente tirar da folha e passar a pagar através do cartão alimentação?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:32

Pammela as orientações do sindicato estão previstas em CCT? se não obedece a CTL art 458.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)



A empresa poderia simplesmente tirar da folha e passar a pagar através do cartão alimentação? R= Sim é o ideal fornecer através do cartão e faz o desconto de ate 20% salvo clausulas mais benéficas em CCT.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:36

Para fornecer através do cartão, obrigatoriamente a empresa tem que ter o cadastro no PAT?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
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