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direito a 15 minutos para café

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 10 julho 2006 | 08:54

A empresa deve programar o seu horario dentro da carga horaria estabelecida por Lei, se o intervalo de um funcionario é de 1h30min entao a empresa pode conciliar esse horario, sendo 15 min de café de manha, 01 hora de intervalo para almoço e 15 minutos de café a tarde.
Vale lembrar que o funcionario nao pode ter mais de duas horas de intervalo diário.

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