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Estabilidade do inss

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 13:15

Caros colegas,

Tenho uma uma amiga que trabalha em um rede bancaria a mesma está afastada por auxilio-doença por acidente de trabalho, ou seja, a mesma possui 12 meses de estabilidade em virtude do fato. A dúvida dela é que uma determinação bancária nenhum funcionário pode ter restrições em órgãos de proteção ao crédito ( serasa, scpc, etc...), sob a pena de ser demitido.

A questão é, o banco poderá demitir a funcionária em virtude dessa determinação ou deverá respeitar os 12 meses de estabilidade?


Att

Ismael

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 13:33

Olá Ismael!!!

Como você mesmo falou, a demissão de um bancário por estar com o nome sujo é uma determinação bancária. A determinação da estabilidade de 12 meses para funcionários que retornarem de afastamento por acidente de trabalho, é determinação da Lei. E quem vale mais? Ou seja, o banco até pode demiti-la, mas terá que indeniza-la todo o período da estabilidade. Também te aconselho a ver o que diz a conveção coletiva da categoria. Pois o sindicato dos bancários é bastante presente em todo país.
Veja o que diz a lei:

art. 118 da Lei 8.213/91:
" O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

Espero ter ajudado,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!

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