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Demissão por justa causa

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:27

Estamos demitindo um colaborador por justa causa, (insubordinação), gostaria da saber quais procedimentos terei que tomar, já que é a primeira vez que acontece na nossa empresa, após 22 anos.
01) Existe algum modelo de comunicado de demissão por Justa Causa?
02) Neste comunicado ao colaborador terá que ser feito no Sindicato , com a presença do mesmo para ele dar ciente?
03) Qual o prazo que tenho para pagar o colaborador após o comunicado de demissão por justa causa?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:39

Boa tarde Leonardo,
01 - Existe, mas nao é padrao. No Google voce achara um modelo
02 - Nao há a necessidade de ser no Sindicato (Que alias, talvez nao homologue esta modalidade)
03 - Quitaçao em 10 dias à contar da data da rescisao inclusive.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 18:43

Esse funcionario,esta se recusando a assinar todas as advertencias ja dadas , estamos pegando assinaturas de testemunhas na presenca dele. Porem ele ja disse que nao vai dar ciencia no comunicado de demissao por justa causa ,neste caso devo proceder da mesmaforma das advertencias?
N a nossa cidade nao temos sindicato ,mas juiz de paz que fazas rescisoes, se por acaso ele nao quizer assinar a rescisao qual atitude que devemos tomar?

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:33

Provavelmente deva ter um Ministério do Trabalho, ou até mesmo veja com o Juiz, antes de fechar a rescisão, qual o melhor caminho a ser tomado, para que não haja desentendimento tanto com a empresa quanto ao empregado.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:05

Leonardo Cruz

Estas advertencias não foram assinadas no ato?
Caso não tenha sido este fato se da como "perdoado" e não podera mais adverti-lo.
Se ele não quiser assinar a rescisão paciencia, sera homologado normalmente, independente disso, mais tenha ciencia de que ele entrara com recurso para revertes este motivo

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 12:11

Fábio,

Todas as advertências foram lidas com a presença dele e de 02 testemunhas, no ato.
Temos que tomar todas as providencias necessárias para resguardar a empresa, mesmo sabendo que ele deverá entrar com alguma ação.

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