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Má conduta x estabilidade

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:46

Um dos nossos clientes tem um funcionário que sofreu acidente de trabalho, e encontra-se sob beneficio (espécie 91). Esta empresa não poderá demiti-lo num período de 12 meses a partir da data de retorno deste funcionário. Este cliente me fez o seguinte questionamento:

- o funcionário não pode ser demitido, mas e caso ele comece a apresentar uma conduta, no mínimo, não muito correta, como por exemplo, faltas excessivas e sem justificativas, demora anormal na realização de determinada tarefa, etc. Então por causa da estabilidade a empresa é obrigada a "tolerar" esse tipo de situação ou há uma saída caso haja uma má conduta do funcionário?


Minha dúvida é: nos casos de má conduta profissional a empresa continua obrigada a manter o funcionário até que a estabilidade termine?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:43

Vinicius,

Infelizmente é o ônus do fato. O que o mesmo pode fazer, para doer um pouco ao colaborador e quando o mesmo se ausnetar sem previa comunicação ou não apresnetar justificativa dentro dos prazos estabelecidos pela empresa, aplique suspensão de 02, 03 dias a mande-o para casa, assim, colocará faltas nesses dias e não receberá o valor, doi pelo menos no bolso.
pode o mesmo aplicar advert~encia e suspensões para depois aplicar uma justa causa, mas ainda sim, se não estiver bem amarrado vai dar justiça trabalhista.
Outra opção é enviar o colaborador para casa recebendo remuneração, assim economiza "paciência".

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:46

Vinicius

Boa tarde

1º A estabilidade não se aplica na justa causa, portanto, se o funcionário der motivo, pode ter seu contrato rescindido por justa causa, quebrando a estabilidade, porém, como bem colocou o colega Fabio dos Reis Silva,tudo deve ser muito bem amarrado, pois seguramente ele entrará na justiça solicitando a reversão e reintegração além de um possível dano moral.

2º Não concordo com a questão de liberá-lo para receber e ficar em casa. Isso por si só pode ser motivo para dano moral. Tome cuidado.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:56

Vinicius, e como disse o Fabio, se o empregado começar a relaxar, aplique uma advertência verbal, se continuar, advertência por escrito, depois suspensão 03 dias, e se continuar justa causa, mas lembre-se se a empresa onde você trabalhar tiver um depto jurídico ou conveniado com algum advogado trabalhista, deixe eles ciente do que esta acontecendo e peça ao advogado orientação como proceder, tomar decisões só sem orientação e complicado e poderá ter problemas futuros e conforme o caso até danos morais.

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