Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeUm dos nossos clientes tem um funcionário que sofreu acidente de trabalho, e encontra-se sob beneficio (espécie 91). Esta empresa não poderá demiti-lo num período de 12 meses a partir da data de retorno deste funcionário. Este cliente me fez o seguinte questionamento:
- o funcionário não pode ser demitido, mas e caso ele comece a apresentar uma conduta, no mínimo, não muito correta, como por exemplo, faltas excessivas e sem justificativas, demora anormal na realização de determinada tarefa, etc. Então por causa da estabilidade a empresa é obrigada a "tolerar" esse tipo de situação ou há uma saída caso haja uma má conduta do funcionário?
Minha dúvida é: nos casos de má conduta profissional a empresa continua obrigada a manter o funcionário até que a estabilidade termine?