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Documento que comprova gestação

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:38

Suellen,

A não ser que você pretende demiti-la não vai fazer diferença o documento que comprove o fato. Mera burocracia.
Mas o médico fornece uma declaração de gravidez, que possui força de comprovação.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:41

Suelen, o atestado medico já e o suficiente, agora se a empresa esta com duvida em relação ao atestado, ela (empresa) deverá consultar o depto medico para averiguar tal atestado, (sem que a empregada fique sabendo, senão a empregada poderá até acionar a justiça por danos morais).

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:41

Suellen,

Nosso colega Fabio já disse bem, trata-se apenas de burocracia, não há nada na legislação. O que a legislação trata é que a empregada tem a obrigação de comunicar a empresa, seja verbalmente, ou através de um atestado, declaração médica ou exame.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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