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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:24

Boa tarde, Jessica se o empregado tiver mais de um ano de registro, será obrigatória a homologação e será difícil homologar sem o pagamento do art 9º (multa antecede o dissidio), agora se ele tiver menos de um ano não será necessário a homologação, mas se o trabalhador questionar na justiça ele irá ganhar, mesmo tendo feito carta de próprio punho abrindo "mão" direito da multa, ele pode alegar que foi coagido.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:45

Boa tarde... faço das palavras do amigo Carlos as minhas e ainda complemento, tudo que se é de direito não pode deixar de pagar, mesmo que o funcionário abra mão, pois não sabemos o dia de amanhã... ele pode muito bem, por qualquer motivo, agir de má fé e entrar na justiça dizendo que foi forçado a fazer a carta. Pense bem... direito, é direito e não se pode abrir mão.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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