Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanospode o empregado abrir mao desta multa de dissidio que antecede a categoria e como possa ser feito isso.
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Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanospode o empregado abrir mao desta multa de dissidio que antecede a categoria e como possa ser feito isso.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde, Jessica se o empregado tiver mais de um ano de registro, será obrigatória a homologação e será difícil homologar sem o pagamento do art 9º (multa antecede o dissidio), agora se ele tiver menos de um ano não será necessário a homologação, mas se o trabalhador questionar na justiça ele irá ganhar, mesmo tendo feito carta de próprio punho abrindo "mão" direito da multa, ele pode alegar que foi coagido.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde... faço das palavras do amigo Carlos as minhas e ainda complemento, tudo que se é de direito não pode deixar de pagar, mesmo que o funcionário abra mão, pois não sabemos o dia de amanhã... ele pode muito bem, por qualquer motivo, agir de má fé e entrar na justiça dizendo que foi forçado a fazer a carta. Pense bem... direito, é direito e não se pode abrir mão.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, caso haja a recusa incondicional do funcionario em receber, pode-se fazer deposito judicial, ordem de pagamento ou deposito em conta.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalJéssica Lucena dos Santos
Acho que sua duvida foi solucionada pela unanimidade das respostas.
Entenda uma coisa, Lei é para ser seguida e tratando-se de leis trabalhistas, estas são em sua totalidade irrenunciáveis
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