Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoGostaria de saber dos colegas se a lei permite mandar um funcionário embora por justa causa - por motivo de falta. O funcionário têm 03 (três) meses de carteira assinada e já faltou 19 (dezenove) vezes (faltas não justificadas), já foi dada 03 (três) advertências e uma suspensão por escrito, mas ele continua faltando. Ouvi falar que a lei permite dar justa causa por esse motivo, embora se o funcionário procurar seus direitos, geralmente o juíz da ganho de causa para o empregado (foi o que me disseram, não tenho certeza). Será que alguns dos colegas poderia me dizer qual o nº. da Lei e o artigo que diz sobre justa causa - por motivo de falta? E se alguém já passou por um caso semelhante?
Desde já agradeço!
Henrique
