x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 6.601

JUSTA CAUSA - POR MOTIVO DE FALTA

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 14:39

Gostaria de saber dos colegas se a lei permite mandar um funcionário embora por justa causa - por motivo de falta. O funcionário têm 03 (três) meses de carteira assinada e já faltou 19 (dezenove) vezes (faltas não justificadas), já foi dada 03 (três) advertências e uma suspensão por escrito, mas ele continua faltando. Ouvi falar que a lei permite dar justa causa por esse motivo, embora se o funcionário procurar seus direitos, geralmente o juíz da ganho de causa para o empregado (foi o que me disseram, não tenho certeza). Será que alguns dos colegas poderia me dizer qual o nº. da Lei e o artigo que diz sobre justa causa - por motivo de falta? E se alguém já passou por um caso semelhante?

Desde já agradeço!

Henrique

Fabricio Gomes de Almeida

Fabricio Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 18:02

Henrique

Realmente falta sem justificativa pode causar afastamento por justa causa sim, inclusive as advertencias servem para testificar o fato.
Creio que esse caso ja passou da conta, porém se você tiver as advertencias todas documentadas e mais umas duas pessoas para testemunhar o fato, não há o que temer.

Mas sempre é bom uma orientação jurídica para saber a melhor forma de agir.

Espero ter ajudado um pouco

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade