Alexandra Vianna de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalA partir de quantos minutos já pode ser considerado H. extras?
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Alexandra Vianna de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalA partir de quantos minutos já pode ser considerado H. extras?
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosAlexandra:
“(...) I I) Horas extras – minutos residuais – 15 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho – norma coletiva – não consideração como tempo à disposição da reclamada validade. 1. O artigo 7º, XXVI, da CF, estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho. 2. Assim sendo, se a categoria pactuou, mediante instrumento normativo, que os 15 minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho não seriam considerados como tempo à disposição da reclamada, não respeitar essa pactuação é tornar inócua a norma coletiva e letra morta a disposição constitucional. 3.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAlexandra, verifique a lei 10243 de 19.06.2001, e também sumula n.366 do tst.
Alexandra Vianna de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalDelaine boa tarde! Muito Obrigada!
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosPor nada Alexandra! Mas verifique também no sindicato da categoria, as vezes pode ser diferente de sindicato para sindicato.
Alexandra Vianna de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoalok!
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