Maria das Graças
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite pessoal!Estou passando por uma grande dúvida, e como sei que a minha causa é de valor baixo, ninguém irá pegá-la, também não sei dos meus direitos. Ficarei muito contente se puder dispensar um pouco do seu tempo para me dar esta informção.
Eu fui contratada para trabalhar em uma entidade do terceiro setor, com o salário de 700,oo/mês. O meu contrato de experiência era de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60. Começei em 09 de agosto e terminaria o primeiro mês em 07/09, com prorrogação terminaria em 06/11/13. Acontece que no dia 05/08 estava me deslocando para o trabalho e já estando bem próximo eu caí da minha própria altura, sofrendo uma fortíssima dor no ombro esquerdo, mesmo assim cheguei no meu local de trabalho, bati o ponto de entrada e a minha superiora mandou-me ir ao Pronto Socorro. No PA foi feito um raio Xm que não constatou fratura, assim sendo fui emcaminhada para um atendimento com um ortopedista do SUS, para novos análises..porque a dor era muito forte, a médica que me atendeu só verificou o raio X que já estva comigo e prescrevu um medicamento, também não me deu atestado. Eu voltei para cas pois não tinha condições de ir ao trabalho..no outro dia também não fui, mas nos dois dias eu telefonei dando uma justificativa.
No dia 09/09/13 eu fui trabalhar, mesmo com muta dor..e quando lá cheguei fui dispensada, e a mulher do RH falou que eu só teria direito aos dias trabalhados, descontando as faltas..Isto tudo está correto da parte deles..não houve quebra de contrato? que posição devo tomar?
Por facor me ajudem, estou precisando mutio resolver isto tudo, mas dentro da Lei.
Obrigada,
Responder