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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maria das Graças

Maria das Graças

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:28

Boa noite pessoal!Estou passando por uma grande dúvida, e como sei que a minha causa é de valor baixo, ninguém irá pegá-la, também não sei dos meus direitos. Ficarei muito contente se puder dispensar um pouco do seu tempo para me dar esta informção.
Eu fui contratada para trabalhar em uma entidade do terceiro setor, com o salário de 700,oo/mês. O meu contrato de experiência era de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60. Começei em 09 de agosto e terminaria o primeiro mês em 07/09, com prorrogação terminaria em 06/11/13. Acontece que no dia 05/08 estava me deslocando para o trabalho e já estando bem próximo eu caí da minha própria altura, sofrendo uma fortíssima dor no ombro esquerdo, mesmo assim cheguei no meu local de trabalho, bati o ponto de entrada e a minha superiora mandou-me ir ao Pronto Socorro. No PA foi feito um raio Xm que não constatou fratura, assim sendo fui emcaminhada para um atendimento com um ortopedista do SUS, para novos análises..porque a dor era muito forte, a médica que me atendeu só verificou o raio X que já estva comigo e prescrevu um medicamento, também não me deu atestado. Eu voltei para cas pois não tinha condições de ir ao trabalho..no outro dia também não fui, mas nos dois dias eu telefonei dando uma justificativa.
No dia 09/09/13 eu fui trabalhar, mesmo com muta dor..e quando lá cheguei fui dispensada, e a mulher do RH falou que eu só teria direito aos dias trabalhados, descontando as faltas..Isto tudo está correto da parte deles..não houve quebra de contrato? que posição devo tomar?
Por facor me ajudem, estou precisando mutio resolver isto tudo, mas dentro da Lei.
Obrigada,


Responder

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:18

Boa Tarde Maria,

Sugiro que entre em contato com o sindicato para qual sua antiga empresa pertencia e explique a situação, acredito que eles vão orientar você de uma forma correta.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:28

ola maria, pelo seu caso seria interessante vc buscar a orientação no sindicato, pela a analise é devido que vc "poderia" receber: 50% dos dias que faltavam para terminar o contrato,ferias proporcionais,13º proporcional e os dias de salario descontado das faltas, "mas procure o sindicato".

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:29

Maria, também sugiro que você procure uma orientação jurídica na área trabalhista, assim você estará amparada se resultar em uma pequena causa e também o Ministério do trabalho, já que você foi dispensada do trabalho.

Em tudo daí graças! 
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:33

Suponho que ao contrário do informado seu acidente ocorreu em 05/09,tendo em vista que vc iniciou em 09/08, certo ?
Há controvérsias, mas eu penso que no seu caso ocorreu um acidente de trajeto, que pode ser considerado acidente de trabalho, entretanto a interpretação jurídica poderia lhe ser favorável ou não.
Considerando que o fato ocorreu em 05/09, ou seja, a 2 dias do vencimento inicial do contrato de trabalho, antes de sua prorrogação, e vc não apresentou justificativa para suas faltas ( atestado médico) , a empresa deu por encerrado o contrato nos 30 dias , pagando os dias de efetivo trabalho e descontando as faltas . ( na verdade não houve prorrogação ) a menos q vc tenha como comprovar isso.
De qualquer forma procure a assistência jurídica em seu sindicato para que lá se possa obter melhores esclarecimentos

Maria das Graças

Maria das Graças

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 21:51

Obrigada a todos..aconteceu que a Entidade não me deu nemhum apoio quando lá cheguei após a queda, eles foram comunicados sobre a minha saúde, e, eu não fui comunicada sobre a dispensa, com antecedência, seria certo encerrar um contrato 2 dias antes do t´remino sem um contato com o funcionário?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:25

Bom dia Maria
No dia 09/09/13 eu fui trabalhar, mesmo com muta dor..e quando lá cheguei fui dispensada, e a mulher do RH falou que eu só teria direito aos dias trabalhados, descontando as faltas..
Então Maria, seu contrato tinha prazo determinado para encerrar, ou seja dia 07/09, conforme informado. Como vc sofreu a queda dia 05/09, e só compareceu ao trabalho no dia 09/09 ( data em que seu contrato já havia expirado) , não justificando as faltas do dia 05 até dia 07/09, a empresa encerrou seu contrato no prazo e descontou as faltas. Não houve encerramento 2 dias antes, o que ocorreu é que pelo motivo alegado vc não compareceu ao serviço 2 dias antes do término , só retornando 2 dias após o término.

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