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Sócio cotista tem retirada??

Celia Araujo

Celia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 15:32

Boa Tarde...
Alguem pode me informar se o socio cotista pode tambem fazer a retirada de pro labore? Se afirmativo, qual a base legal ?

Se alguem puder me ajudar, ficarei muitissimo grata...

abraços

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 18:42

Olá Celia,

A retirada de Pro Labore é determinada pelo contrato social, se nele consta a possibilidade de qualquer um dos sócios efetuar retirada de pro labore não há problema.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Celia Araujo

Celia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 08:52

bom dia Esther
No contrato social da empresa, está determinado que o sócio é cotista apenas...
A retirada é feita apenas pelo socio gerente, segundo o contrato. Por isso gostaria de saber se esse socio cotista, que nao consta retirada de pro labore no contrato, poderá fazer retiradas, e se puder, se há a necessidade de alterar o contrato social.
beijos e obrigado.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 15:11

Olá Célia,

Se o contrato diz que somente o sócio gerente podera retirar prolabore então não será possivel. Para poder fazer esta retirada será necessario alterar o contrato social.

Aqui utilizamos a seguinte redação para esta cláusula:
"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RETIRADA DE PRÓ-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes."

Atenciosamente,

Esther Luiza

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