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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:36

Bom dia,

Quando é gerado a guia do DAS o valor do INSS é informado separadamente, mas na guia só aparece o valor total.

Como a guia é feita pela Receita Federal as informações com a previdência são interligadas e o valor pago de INSS é repassado conforme as informações no DAS.

Wildegan Rocha dos Santos

Wildegan Rocha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:50

o CNPJ do mei está conveniado ao CPF, automaticamente os valores estarão indo para os devidos órgãos como poderá observar abaixo:

O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI.

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.

Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
R$ 33,90 a título de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).

O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

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