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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:14

Bom dia,

Neste caso o empregado trabalha 15h mês.

Você deve calcular o salário-hora referente ao piso salarial da categoria (salário / 220 = salário hora) e multiplicar por 15.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:12

Roberto, ele cumpre regime de Horista, e neste caso vc soma as horas trabalhadas por mês, por se tratar de regime de produção o total das horas sempre será diferente a cada mês civil.

E sobre o total do salário-hora apurado vc acrescente o DSR do mês, formando assim a remuneração mensal do trabalhador.

Verifique na CCT qual a carga horária praticada para o Instrutor (se são 220hs, 200hs, 180hs...), bem como o piso da categoria, e então proceder o cálculo do salário-hora que deverá ser preferencialmente o salário contratual, pois se contratá-lo como mensalista o salário será fixo e igual todo mês. Isso vc tem de tmb verificar na CCT.

Abraços!!!

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