
Michel Ávila Machado
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeUm funcionário sofreu um acidente de moto quando estava em deslocamento para o local de trabalho. Agora minha dúvida: A empresa fornece vale transporte pelo TRI (aqui em Porto Alegre é utilizado o cartão TRI para os ônibus e lotação), então ele se desloca para o local de trabalho de moto por livre e espontânea vontade já que a empresa forneceu a passagem de ônibus para tal, e no caso de acidente a empresa teria que emitir uma CAT e arcar com o acidente?
Alguém já passou por isso? Gostaria de uma opinião, por que no meu entender a culpa é do funcionário e não da empresa.
Técnico em Contabilidade
Porto Alegre/RS