x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.376

Dúvida salario maternidade

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:41

Boa tarde a todos.

Estou com uma dúvida, a pessoa trabalhou durante cinco meses com a carteira assinada, pediu demissão e poucos dias depois soube que estava grávida. Se ela começar a pagar como contribuinte facultativo durante os próximos meses, ele terá direito a receber o salario maternidade?

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:52

Carlos Alberto, boa tarde e obrigado pelo retorno, na verdade eu já li as informações no site, mas ainda não ficou muito claro pra mim.

Se a pessoa começar a pagar a contribuição facultativa, ela receberá pelo INSS e não pela empresa correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:01

Adair, se quando ela for dar entrada no pedido do salario maternidade tiver as contribuições mínima ou seja 10, ela terá direito.
Alef, no caso de desempregada, quem paga e o inss, ela poderá acessar o site ou ligar no 135.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:13

Alef, boa tarde

a lei 9876/99 art. 3º - §2º, fala: "Havendo a extinção de uma determinada classe em face do disposto no § 1o, a classe subseqüente será considerada como classe inicial"

Entendo que não ha carência a ser cumprida, uma vez que houve continuidade nas contribuições, mas recomendo que verifique junto a própria agencia do INSS sobre este caso, pois em alguns casos com INSS só acatam na justiça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade