Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal leiam a situação:
Fiz uma programação de férias para determinado cliente, e determinado funcionário estava programado para sair de férias agora em 01/nov. Acontece que lá no mês de março, tal funcionário se afastou e o INSS enquadrou como espécie 91.
Agora o funcionário retornará a suas atividades (logicamente fará o exame de retorno antes), porém o empregador esta cogitando antecipar as férias.
Aí recorro a ajuda de vocês, é legal fazer esta antecipação? Posso emendar no retorno do auxílio doença as férias?