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Carta de Referência (Arbitrariedade)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:18

Bom dia Galera do bem !

Hoje estou aqui logo cedo para discutir um assunto com toda a galera que a muito tempo me intriga. E gostaria de saber a opinião e a experiência dos nobres colegas em relação ao assunto.

Alguns sindicatos no ato da homologação exigem que a empresa obrigue a dar carta de referência aos empregados.

Entendo eu que quando o empregado faz por merecer, de maneira alguma a empresa poderia se negar a isso.

Mas quero focar na seguinte situação. Quando o empregado está sendo dispensado da empresa, porque não é um empregado produtivo, é um empregado que mais atrapalha do que ajuda, que está sempre faltando, chegando atrasado na empresa, sempre sendo desidioso com seu trabalho, ou seja, falando o português bem claro, o empregado é o famoso "Migué" na empresa, só falta dar nó em pingo d'água de tão ruim de serviço que é.

Nesta situação não é arbitrário por parte de alguns sindicatos, exigirem que a empresa de uma carta de referência, para alguns funcionários desta estirpe?

Porque a empresa é obrigada a dar boas referências de um empregado, que de referências na prática, só tem as piores referências ?

Qual o conceito prático disto.

Aguardo as opiniões dos caros colegas.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:48

Amigo, na minha opinião esta carta é a maior das hipocrisias pois nela não pode conter nada que o funcionario fez de ruim mais sim de bom a empresa, as empresas que pedem esta carta são empresas mediocres pois sabem que não serve de base para nada e todos dão as mesmas referencias, ou seja, é basicamente um padrão unico de carta com um monte de coisas que não dizem nada.

Mais veja bem, carta de referencia é uma coisa, carta de recomendação é outra, essa sim tem peso.

Se eu fosse você faria esta carta de referencia e acaba logo com este problema, como eu disse, funcionario que chega com uma carta de referencia e nenhuma carta de recomendação não serve pois a empresa fez apenas o basico mais não o recomenda, aqui eu faço os 2 quando merecem quando não faço apenas 1.

Mais se preferir pode acionar o MTE e o Sindicato para discutir esta pauta com eles e pode levar esta base:

"A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação a obrigação de entregar a carta de referência a que alude a Cláusula 20a da CCT juntada aos autos e, via de conseqüência, a multa diária imposta.” (TRT da 3ª Região – Ac. da 3ª T. – RO 1974/2000 – Rel. Juíza Rosemary de Oliveira Pires – j. 26.07.2000 – DJ MG 29.08.2000, pág. 10)


“Carta de referência. Imposição coletiva. Passado funcional desabonador. Inexigibilidade. Embora a Convenção Coletiva de Trabalho preveja entrega de carta de referência nos casos de dispensa sem justa causa ou de pedido de demissão, não seria lícito compelir a empregadora ao fornecimento de referido documento, atestando inexistência de fatos desabonadores, quando se tem ciência de que estes existem e não são poucos. DECISÃO à unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada e dar-lhe parcial provimento a fim de excluir da condenação a determinação para que forneça ao reclamante carta de referência, mantendo, no mais, a r. sentença de origem.” (TRT da 15ª Região – Ac. da 5ª T. 006347/2000 – RO 029317/1998 – Rel. Olga Aida Joaquim Gomieri – j. 14.02.2000 – DOE 14.02.2000)

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:00

Concordo com o questionamento. Mas quando faço uma admissão e vejo uma carta com esse teor mecanico, não levo em consideração e não faz diferença nos criterios de avalição. Mais ou menos assim, dizer "nada que o desabone" é o mesmo que dizer, "ele fez sim mas não posso falar". Quando a empresa quer dar uma carta de referencia positiva para ajudar o funcionário, seu teor é mais detalhado e discrimina caracteristicas da pessoa. E essa sim eu considero e anexo ao curriculo do candidato.
Para mim, essas cartas automaticas não influenciam, nem pra negativo nem pra positivo, para não cometer injustiça.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:16

Fernando Rogério Vieira dos Santos você tem toda razão, deveria ser de livre espontaneidade.

Elen do Nascimento Muller trocando em miúdos é isto mesmo.
E mesmo se a empresa ligar nós não podemos dar referencias que denigram sua imagem pessoal e profissional, pois isso da até processo por danos morais, no máximo explicar não muito detalhado o motivo da dispensa.

Ronaldo Felix de Franca

Ronaldo Felix de Franca

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:34

Permitam-me discordar dos colegas, pois, funcionário que não tenha nada que desabone por parte do empregador nunca será demitido, excessão por redução de quadro. Empresa alguma da carta de recomendação para funcionário que ela tenha demitido e se o funcionário tiver pedido demissão é porque já está sendo contratado por outra empresa que já dispensa essas cartas por interesse no funcionário.
Vale destacar que é comum funcionários serem muitas vezes perseguidos por sua chefia imediata, por incompatibilidade pessoal refetindo na demissão do subalterno e que se não fosse por força de lei não obteria a carta de referência.
Vale refletir sore isso!

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:46

Prezados,
A confecção da carta de referência sequer é uma obrigatoriedade ou dever do empregador previstos em lei, portanto, a carta de referência pensando de certa forma ela não pode denegrir a imagem do funcionário, nem citar coisas vexatórias sobre a imagem do mesmo, ele pode receber uma carta sem ferir imagem, mas que o futuro empregador não entenda como referência... para quem sabe ler um pingo será letra, não se nega carta, mas não se cria o Santo.

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