
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do bem !
Hoje estou aqui logo cedo para discutir um assunto com toda a galera que a muito tempo me intriga. E gostaria de saber a opinião e a experiência dos nobres colegas em relação ao assunto.
Alguns sindicatos no ato da homologação exigem que a empresa obrigue a dar carta de referência aos empregados.
Entendo eu que quando o empregado faz por merecer, de maneira alguma a empresa poderia se negar a isso.
Mas quero focar na seguinte situação. Quando o empregado está sendo dispensado da empresa, porque não é um empregado produtivo, é um empregado que mais atrapalha do que ajuda, que está sempre faltando, chegando atrasado na empresa, sempre sendo desidioso com seu trabalho, ou seja, falando o português bem claro, o empregado é o famoso "Migué" na empresa, só falta dar nó em pingo d'água de tão ruim de serviço que é.
Nesta situação não é arbitrário por parte de alguns sindicatos, exigirem que a empresa de uma carta de referência, para alguns funcionários desta estirpe?
Porque a empresa é obrigada a dar boas referências de um empregado, que de referências na prática, só tem as piores referências ?
Qual o conceito prático disto.
Aguardo as opiniões dos caros colegas.