Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Bom dia à todos !
Uma industria pode adotar um horário de trabalho comercial ( 7 as 17 de seg a quinta - 7 as 16 sexta-feira )e mais 2 turnos ( 6 as 14hs - 14 as 22hs ). A convenção coletiva não trata do assunto, estou em dúvida em como elaborar a escala de revezamento e se devo celebrar acordo com o sindicato dos empregados.