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Obrigatório contribuição previdenciária

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 19:30

Boa Noite!

Uma empresa optante pelo regime simplificado e que consta no Contrato Social que os sócios faram uma retirada prolabore, deverão obrigatóriamente reter 11% sobre o valor recebido? Poderão retirar um prolabore com valor maior de 1000,00 e contribuir sobre outro valor menor, tipo um salário minimo 380,00?
E podem deixar de informar na GFIP?
Desculpe o tipo de dúvida porém estou fazendo um tipo de auditoria e estou me deparando com estes problemas.

Caso possam me orientar com base legal, se isto pode ocorrer ou ao contrario me ajudar a como corrigir tais distorções, agradeço.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 08:34

Bom dia Sônia!!
A retenção de 11% é obrigatória sobre a retirada de pro-labore. A retenção deve ser feita sobre o valor total do pro-labore, respeitando o teto de contribuição. Essa retenção deve ser informada na SEFIP. Para maiores informações consulte o link abaixo:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MPS-SRP/2005/3completa.htm

Espero ter ajudado,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 09:10

Oi Rodrigo.

Obrigado pela atenção, infelizmente eu tenho que descobrir o que foi que o contador anterior desta empresa fez, e tentar corrigir, pois para os meus clientes desde 01/04/2003, quando houve a obrigatoriedade, faço a devida retenção e a informação na Sefip. Entretanto esta empresa esta vindo de outro escritório e estou auditando para poder acertar as distorções, e de repente poderia existir alguma brecha na legislação que o permitiu agir assim ou foi falta de conhecimento da lei mesmo.

Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 13:28

Olá!!

Pelo visto foi falta de conhecimento mesmo. Já peguei alguns casos assim. Onde chega um novo cliente e você percebe q esta tudo errado e tem que refazer.
Já pesquisei também se existe essa brecha na Lei, alguns falam que não é obrigatório, outros falam que é obrigatório. Mas base legal mesmo só conheço pra recolher e não pra não recolher.
Boa sorte na sua tarefa!!!!

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!

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