Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá, gostaria de saber como faço o calculo da rescisão de um funcionário que recebe horas extras? E como devo preencher os tres ultimos salarios no requerimento de seguro desemprego?
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Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá, gostaria de saber como faço o calculo da rescisão de um funcionário que recebe horas extras? E como devo preencher os tres ultimos salarios no requerimento de seguro desemprego?
José Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Fernanda, para calcular rescisao, vc pega os ultimos 12 salarios do funcionario e divide por 12 encontrando o salario base para calculo de rescisao. E para questao do seguro desemprego como vc mesmo disse os ultimos 3 meses de salario base............Um abraço
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOs últimos 3 salários para efeito do seguro desemprego não contam as férias caso ele as tenha usufruído nestes 3 últimos meses. Vc irá observar o total do salário bruto (que inclui as variáveis como hora-extra, adicional noturno,insalubridade ou periculosidade, DSR em reflexo a estas, abono salarial, gratificação por função e demais verbas SALARIAIS) a ele pago nos últimos 2 meses.
Para as férias vc levanta as médias de horas-extras ocorridas no período aquisitivo a ser pago e atualiza os valores do salário-hora. Calcule a média proporcional dos ávos devidos, basta dividir a soma das horas-extras apuradas por 12 e multiplique pelos ávos devidos de férias. Acrescente o adicional de férias de 1/3 do valor apurado.
Espero ter ajudado.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Fernanda
Alguns sindicato aplica como média os últimos 6 meses
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoBem lembrado, Anya!!
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoObrigada gente, então só repassando para ver se entendi. Eu vou calcular a rescissão somando os 12 ultimos salarios brutos acrescidos de horas extras e dividi-los por 12 e as férias proporcionais somo os salarios referente ao periodo aquisitivo e novamente divido por 12 e multiplico pelos meses proporcionais.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoFernanda, o salário vc não precisa obter a média, somente das verbas variáveis. Aliás, estas devem estar em separado justamente para se saber quem é quem, isso conferir transparência e lisura caso seja necessário (sempre é!) conferir as parcelas devidas na rescisão.
Somente no cálculo das férias é que vc, então, sim, agrega o valor do salário com as médias variáveis. Tenha sempre os valores demonstrados nas contas que a levou ao resultado exposto na rescisão.
Boa sorte!!!
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