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Calculo média ferias para rescisão

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:17

Olá, gostaria de saber como faço o calculo da rescisão de um funcionário que recebe horas extras? E como devo preencher os tres ultimos salarios no requerimento de seguro desemprego?

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:57

Bom dia Fernanda, para calcular rescisao, vc pega os ultimos 12 salarios do funcionario e divide por 12 encontrando o salario base para calculo de rescisao. E para questao do seguro desemprego como vc mesmo disse os ultimos 3 meses de salario base............Um abraço

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 12:03

Os últimos 3 salários para efeito do seguro desemprego não contam as férias caso ele as tenha usufruído nestes 3 últimos meses. Vc irá observar o total do salário bruto (que inclui as variáveis como hora-extra, adicional noturno,insalubridade ou periculosidade, DSR em reflexo a estas, abono salarial, gratificação por função e demais verbas SALARIAIS) a ele pago nos últimos 2 meses.

Para as férias vc levanta as médias de horas-extras ocorridas no período aquisitivo a ser pago e atualiza os valores do salário-hora. Calcule a média proporcional dos ávos devidos, basta dividir a soma das horas-extras apuradas por 12 e multiplique pelos ávos devidos de férias. Acrescente o adicional de férias de 1/3 do valor apurado.

Espero ter ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 12:07

Bom dia Fernanda

Alguns sindicato aplica como média os últimos 6 meses

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:37

Obrigada gente, então só repassando para ver se entendi. Eu vou calcular a rescissão somando os 12 ultimos salarios brutos acrescidos de horas extras e dividi-los por 12 e as férias proporcionais somo os salarios referente ao periodo aquisitivo e novamente divido por 12 e multiplico pelos meses proporcionais.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:44

Fernanda, o salário vc não precisa obter a média, somente das verbas variáveis. Aliás, estas devem estar em separado justamente para se saber quem é quem, isso conferir transparência e lisura caso seja necessário (sempre é!) conferir as parcelas devidas na rescisão.

Somente no cálculo das férias é que vc, então, sim, agrega o valor do salário com as médias variáveis. Tenha sempre os valores demonstrados nas contas que a levou ao resultado exposto na rescisão.

Boa sorte!!!

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