Priscila, bom dia, quando há mais de um vinculo empregatício, o empregado deverá comunicar as empresas.
Exemplo, empresa a - salario de 4.000,00 e empresa b - salario de 3.500,00; você fara o desconto proporcional, ou seja,
empresa a (4.000,00 x 4.159,00)/7.500,00= 2.218,13 x 11% = 243,99
empresa b (3.500,00 x 4.159,00)/7.500,00 = 1.940,87 x 11% = 213,49,
formula acima é (sal contribuição da empresa x teto previdenciário) dividido pela soma dos dois salários de contribuições, depois multiplicado pelo percentual, a soma será igual ao teto de desconto previdenciário.
Cada um dos empregadores devera informar na gfip a existência de múltiplos vínculos, adotando os procedimentos previstos no manual da gfip.
(lei 8212/91, arts 20 e 28;decreto n.3048/99, arts 198 e 214.
ok..