FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:23
Boa tarde, alguém poderia me ajudar como prosseguir no calculo do imposto de renda em uma rescisão pois estou achando que o meu sistema não está calculando, fiz uma rescisão em que deu um valor de 3000,00 porem não deu imposto de renda, achei estranho por isso quero tirar essa dúvida
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:29
Amigo coloque para nós quais são os vencimentos desta rescisão por favor
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:34
Saldo de salario = 103,38
13ª proporcional = 852,89
férias proporcionais = 663,36
1/3 de férias = 252,71
Aviso prévio proporcional = 1033,80
férias do aviso proporcional = 94,77
13 do aviso proporcional = 94,77
Total de proventos = 3095,68
Descontos de Inss = 68,23 e 98,56
Nenhum dependente
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:20
Não tem IRRF não amigo, o que você fez foi calcular tudo junto para uma base de calculo e não é assim.
13º Salario é feito uma base a parte e ferias pagas em rescisão não tem incidências de INSS e IRRF.
Resumindo,
De saldo de salario ele tem:
103,98 (Saldo)
1033,80 (Av. Ind)
total = 1.137,78 RS (não da base para IR, nem preciso deduzir o INSS para saber)
De 13º Salario:
13º 852,89 (Proporcional)
13º 94,77 (Indenizado)
Total = 947,66 RS (não da base para IR, nem preciso deduzir o INSS para saber)
.
Ferias não entra na base de calculo
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:46
Fabio, muito obrigado cara, agora consegui entendi como é feito o calculo, Abraço