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DSR na Escala 12x36

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:26

Aline

Boa tarde

O DSR para o funcionário mensalista, independente da forma da jornada, esta dentro do próprio salário. O cálculo que se fara em separado é no caso de horas extras.

Porém, na escala 12 x 36 não são aceitas horas extras, senão aquelas advindas dos trabalhos em domingos ou feriados.

O cálculo é o mesmo,

DSR = TOTAL DE HORAS EXTRAS X (DIAS NÃO ÚTEIS / DIAS ÚTEIS)

Att

ELAINE BRAGA REGO

Elaine Braga Rego

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:01

Olá pessoal,

consulto bastante os grandes colegas aqui, mas essa é minha primeira postagem.
Minha dúvida:

Porteiro, com jornada de escalas 12x36 homologada pelo Sindicato.
Quando ele trabalha no feriado, é devido o DSR? Como a conta é feita?

Recebi no contracheque da administradora do Condomínio assim:

Salario Base: 972,00
Anuenio: 77,76
= 1.049,76
Divisor 220
R$ 1.049,76 / 220 = R$ 4,76 a hora trabalhada
Feriado = adicional de 100% = R$ 9,54/hora
São 12 horas de trabalho no feriado : R$ 114,52 ==> No contracheque consta como DSR

Dúvidas:
A conta do Feriado com o Adicional de 100% está correto?Esse é mesmo o valor do DSR?
Se não for essa a conta, como realizarei essa conta de forma correta?


Acrescentando:
Encontrei também a seguinte possibilidade de cálculo:
R$ 1.049,76 / 30 dias = R$ 34,99 por dia de trabalho
Se trabalhou no feriado: adicional de 100% = R$ 69,88 de DSR
A explicação: como na verdade o Porteiro não Labora 220 horas no mês na Escala 12 x 36, o valor mais correto seria então calcular pelo valor do seu dia de trabalho.
O que acham dessa explicação?

Agradeço desde de já a imensa ajuda.

Abraços

Elaine

Elaine Braga

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