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Auxilio doença

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 09:19

Bom dia!

a empregada foi dispensada em 30/11/2007. Atualmente ela foi ao INSS, requerer auxilio doença. Foi informada que não tem direito, pq ela não possui de contribuições 12 meses consecutivos.

Ela contribuiu de 01/11/2005 a 19/06/2006 e de 09/04/2007 a 30/11/2007.

Alguem tem a base legal que para ter direito precisar ser 12 meses consecutivos?

Maria Tereza

Maria Tereza
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 02:32

Maria,

Mesmo não sendo um "expert" no assunto, resolvi pesquisar para você, haja vista que ainda não tinha sido respondida.

No endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06.asp há referência a tal qualidade de segurado, que seria uma espécie de "carência" que todo trabalhador tem que cumprir para poder fazer jus aos benefícios do INSS.

Veja se te ajuda.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 07:27

Bom dia, Revson!

Agradeço o interesse. Este link já pesquisei. O problema é que não consegui localizar 12 meses consecutivos. No texto diz: Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. E o funcionário da agência local do INSS, diz que são 12 meses consecutivos.

Maria Tereza

Maria Tereza

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