Girlan Quidute
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalMe ajudem!
Sou professor da rede Estadual no regime de Designação Temporária. Tenho dois contratos, por serem duas escolas.Meu contrato foi iniciado em 05/08/2013 em uma escola e 06/08/2013. Eu vejo que muitas coisas fogem à legislação e não sei se isso acontece devido ser o regime estadual.
- Na escola que iniciei no dia 05/08/2013 recebi meu contracheque no final do mês, como também os valores correspondentes.
- Já na escola que iniciei dia 06/08/2013 não recebi nem o contra cheque e muito menos o salário.
- Não recebi o meu salário no fim do mês, porém recebi o mesmo acumulado no contracheque (holerite)do mês 09/2013, o valor do salário veio discriminado no documento.
- O cálculo do INSS se deu de forma distinta em cada mês, cujo percentual de desconto foi indicado como sendo 11%, contudo os cálculos excedem aos 11%, além de ultrapassar o teto do INSS quando somados os dois contracheques.
- O Cálculo do IR não se sabe qual é, pois os valores não batem com nenhuma possibilidade de cálculo.
Resumindo, segundo os meus conhecimentos o meu salário não deveria ter sido atrasado, muito menos os valores acumulados no contracheque deveriam ter o cálculo do IR indevido, pois calculando percebi que o meu IR daria cerca R$ 20,00 respeitando a Instrução Normativa da RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011. O valor do INSS deveria ter sido de 9% e não 11% e o valor do desconto não deveria ter sido acima do teto permitido.
Segue abaixo as informações do meus contracheques (holerites) exatamente como descritos nos mesmos para cálculo:
contrato 05/08/13: * Salário 09/2013 - R$ 486,72
* Desconto do INSS - 38,94
Contrato 06/08/13: * Salário 08/2013 - R$ 1.757,62
* Salário 09/2013 - R$ 2.028,02
* Desconto IR 09/2013 - R$ 275,58
* Desconto INSS 08/2013 - R$ 206,48 (11%)
* Desconto INSS 09/2013 - R$ 237,68 (11%)
Peço ajuda a quem conheça as informações.