
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia galera do bem!
Gostaria de saber da opinião e da experiência dos nobres colegas, a respeito de valores que são agregados ao salários dos empregados.
Uma colaboradora que recebe adicional de insalubridade agregado ao seu salário mês a mês por estar exposta a ambiente insalubre, terá este mesmo direito como base de cálculo para o seu pagamento quando estiver de licença-maternidade ou outro auxílio ?
Estou solicitando a ajuda dos nobres colegas, pois sobre o assunto, vi duas grandes vertentes passíveis de discussão sobre o assunto e que me deixaram em dúvida sobre qual o melhor procedimento.
Na primeira vertente, entende-se que o adicional de insalubre só é pago quando o colaborador está exposto a ambientes insalubres, entendendo-se que se o mesmo não está exposto, não há o porquê do pagamento desta verba ao colaborador.
Na segunda vertente, entende-se que o adicional de insalubre é devido sim ao colaborador, mesmo não estando exposto ao ambiente insalubre por motivos de afastamento seja de doença ou licença-maternidade.
Partindo destas duas posições, entendo eu que a segunda vertente é a mais correta, mas dado os pontos de vista diferentes, gostaria de saber o que os nobres colegas tem a dizer sobre o assunto.