x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.178

Pagamento de Insalubridade durante afastamento

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:47

Bom dia galera do bem!

Gostaria de saber da opinião e da experiência dos nobres colegas, a respeito de valores que são agregados ao salários dos empregados.

Uma colaboradora que recebe adicional de insalubridade agregado ao seu salário mês a mês por estar exposta a ambiente insalubre, terá este mesmo direito como base de cálculo para o seu pagamento quando estiver de licença-maternidade ou outro auxílio ?

Estou solicitando a ajuda dos nobres colegas, pois sobre o assunto, vi duas grandes vertentes passíveis de discussão sobre o assunto e que me deixaram em dúvida sobre qual o melhor procedimento.

Na primeira vertente, entende-se que o adicional de insalubre só é pago quando o colaborador está exposto a ambientes insalubres, entendendo-se que se o mesmo não está exposto, não há o porquê do pagamento desta verba ao colaborador.

Na segunda vertente, entende-se que o adicional de insalubre é devido sim ao colaborador, mesmo não estando exposto ao ambiente insalubre por motivos de afastamento seja de doença ou licença-maternidade.

Partindo destas duas posições, entendo eu que a segunda vertente é a mais correta, mas dado os pontos de vista diferentes, gostaria de saber o que os nobres colegas tem a dizer sobre o assunto.

Edson José Ferreira

Edson José Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:55

Bom dia Fernando, segue o que diz na primeira vertente, pois se esta afastado seja licença maternidade ou outro auxilio, não estará exposto a ambiente insalubre e também dependendo do auxilio estará recebendo pela previdência, ok

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:28

Ok, Edson quanto a isso sem problemas.

Mas se eu vou seguir o raciocínio da primeira vertente, porque no caso do colaborador quanto entra em período de gozo de férias, o adicional de insalubridade deve ser calculado como variável para cálculo de média de férias já que o mesmo também não estará exposto a um ambiente insalubre durante suas férias ? Sendo assim este mesmo adicional não deveria ser computado como base para Licença-Maternidade ou Auxílio-Doença ?

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:37

Fernando , boa tarde
a princípio como colocado pelo Edson, não teria, mas verifique o acordo coletivo, pois alguns acordos tem clausula que assegura igualdade de funcionários afastados com empregados em atividade, inclusive clausula esta já julgada procedentes na justiça trabalhista.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade