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Funcionário horista mais feriado

Lucas Mota

Lucas Mota

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:39

Boa Tarde a todos! Todos os meus funcionários são horistas. Eles trabalham de segunda a sexta 8:48hrs. Nosso sindicado pede para lançarmos 7,33 para considerar 8:48 está correto? Minha duvida também é sobre o mês de setembro neste caso o feriado caiu no sábado, mas eles trabalharam normalmente valendo hora extra sobre o excedente. O que devo marcar como hora extra é apenas os 48 minutos excedentes da semana? Ex: feriado de sete de setembro trabalharam de segunda a sexta das 07:30 às 17:18 com carga horária de 08:48.Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:10

Lucas, boa tarde, algumas empresas adotam o sistema que menciona o sindicato, ou seja, exemplo no mês de setembro temos 30 dias, sendo 05 domingos + 01 feriado, totalizando 06 dias, onde multiplicando por 7,33 = 44h, deduzindo das 220 horas, temos 176 hs; que lançado na folha fica;
Horas Normais - 176 hs
DSR - 44 hs

Com relação ao sábado, 07 de setembro, se não houve a redução da jornada durante a semana, a empresa então terá que pagar o excedente como hora extra, (percentual verificar na convenção coletiva),ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:45

Não há Lei que regulamente o feriado recaido no sábado compensado. Isso só mesmo a CCT do SIndicato. Se ela for omissa, então, não é devido nenhum adicional ou indenização.

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