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Compensação de Sábado

Jessica Giampaolo

Jessica Giampaolo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:48

Olá amigos, estou com uma dúvida enorme.

Na empresa que trabalho (metalúrgica), a maioria dos funcionários trabalham 7h20min por dia de segunda à sábado, cumprindo 44h semanais. Porém, alguns em especial trabalham 8h48min por dia de segunda à sexta,compensando o sábado, num acordo de compensação. Porém, o feriado de 12/10 cai num sábado, o que exime da necessidade de compensação os que trabalham 8h48min. Só que, segundo a lógica, esses funcionários deveriam sair 1h28min mais cedo por dia, totalizando 36h40min assim como os que cumprem 7h20min por dia e não trabalharão no sábado. Porém, estão insistindo que a compensação é de apenas 4 horas, e não 7h20min, e que tais funcionários devem sair apenas 48 minutos mais cedo. Só que se fizerem dessa forma, os funcionários que trabalham 8:48 farão 40 horas semanais, trabalhando mais que os que fazem 7:20 (que farão 36h40min apenas). Alguém tem algum esclarecimento sobre? É correto liberar os funcionários 1h28min mais cedo ou apenas 48min?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:03

Boa tarde, Jessica, pelo que vc relatou, sugiro que verifique o acordo de compensação, haja visto que você menciona "que a compensação e de apenas 4 horas", se isso constar no acordo, ai eles estão correto, afinal as horas a ser deduzidas são as do sábado, ok..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:14

Não existe imposição de as horas a serem trabalhadas aos sábado sejam de apenas 4hs. Sábado é dia útil assim como segunda-feira. O comercio é que pratica a jornada menor aos sábados, mas nem todo lojista adota isso, muitos vão até as 18hs, 19hs, e mesmo 20hs.

A jornada de 44hs pode ser distribuída por igual ao longo dos 6 dias úteis da semana, ou podem ser distribuída de outra forma, por ex. com 4hs às segundas-feiras e 8hs nos demais dias. Nada impede isso.

Não existe Lei que exija indenização do feriado que recaia no sábado compensado, isso tem de estar previsto na CCT, caso ela seja omissa nada é devido a estes empregados.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:28

Olá Jessica Giampaolo !

Eu entendo que os colaboradores que trabalham 8:48 de segunda à sexta-feira para compensar o sábado, terão 2 opções :

- ou deixam de trabalhar os 48 minutos de seg à sexta;
- ou receberão como hora extra estas 4 horas;

Já os que tem a jornada de segunda à sábado receberão como DSR o feriado, normalmente;

Jessica Giampaolo

Jessica Giampaolo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:33

Maria Eliana de Carvalho, o grande problema é que somando as horas semanais, se eu considerar o sábado como 4 hrs diárias, é que os que fazem 7:20 vão trabalhar menos (36 horas e 40) que os que fazem 8:48 (40 horas) semanalmente, e isso é injusto e pode causar transtornos.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:46


Não acho injusto, os colaboradores que trabalham aos sábados já tem a jornada menor de segunda à sexta porque tem que trabalhar no sábado, os outros porém, tem a jornada estendida, mas não trabalham aos sábados . . . é justo.

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